Idoso que alegou ser vítima de “golpe do amor” é exonerado do pagamento de alimentos a ex-cônjuge
- Wesley S Concordia
- 3 de ago.
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Um idoso de mais de 70 anos que alegou ter sido vítima do chamado “golpe do amor” conseguiu na justiça se exonerar da obrigação de prestar alimentos compensatórios a ex-cônjuge. Em sua decisão, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, no interior de Goiás, levou em consideração a transitoriedade da obrigação e um provável o novo relacionamento amoroso da mulher, o que indica que ela não cuida das despesas cotidianas sozinha.
No pedido, a advogada Josicleide do Carmo Pereira relatou, inicialmente, que o idoso, que tem sequelas de um AVC (dificuldade na fala e de compreensão), foi enganado pela mulher, sendo que acreditou em promessas feitas por ela.
Contudo, no decorrer do matrimônio, a ex-cônjuge arruinou o patrimônio do autor – fez empréstimos, transferências bancárias e de veículo e utilizou cartões de crédito. Disse, ainda, que ela tentou vender uma fazendo do idoso.
Ressaltou que, após aproximadamente um ano de casamento, a mulher pediu o divórcio e ingressou com ação para recebimento da pensão, que já perdura mais de um ano e meio. Contudo, a advogada apontou na ação que a requerida já está em união estável com outra pessoa e que trabalha informalmente (na área da estética), não registrando vínculo para não perder os alimentos.
Em contestação, a mulher disse que o idoso não comprovou que ela possui condições de se sustentar. Embasou os alimentos em virtude das necessidades de sua filha.
Medida excepcional e temporária
Contudo, ao analisar o caso, o magistrado salientou que os alimentos entre ex-cônjuges se constituem medida excepcional e temporária, que perdura apenas enquanto houver a adaptação à nova realidade. Assim, entendeu que, no caso em questão, a mulher já passou por esse período de adaptação logo após a separação de fato. “Entendo que os alimentos compensatórios não podem ter caráter ad eternum”, disse.
Observou, ainda, que, apesar de a requerida possuir, atualmente, 50 anos, não é acometida por enfermidades. E que, apesar da argumentação de necessidade da filha, da qual o idoso não é pai, não persiste obrigatoriedade diretamente com a terceira para o autor.
Por fim, o magistrado observou que não é possível ignorar a transitoriedade dos alimentos compensatório, tampouco o fato de que eles se reservam à ex-companheira, não diretamente aos seus dependentes. Além disso, mostra-se provável o novo relacionamento amoroso da requerida, demonstrado pelo autor por meio de fotos em redes sociais.
5389425-26.2024.8.09.0093





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